A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) oficializaram as diretrizes do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o exercício de 2026. Publicado por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, o normativo estabelece um ambiente de acompanhamento preventivo voltado aos contribuintes em fase de adaptação às exigências da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A iniciativa prevê o monitoramento contínuo das informações prestadas nos documentos fiscais emitidos pelas empresas. Ao identificar inconsistências, divergências ou omissões, os órgãos fiscalizadores emitirão alertas para que o negócio promova os ajustes necessários antes de qualquer aplicação de sanções ou medidas punitivas.
Critérios de Permanência e Papel do Contador
Para usufruir da janela de conformidade oferecida pelo PNCT, as empresas deverão comprovar o cumprimento das obrigações acessórias da CBS e do IBS. Eventuais falhas operacionais não acarretarão exclusão imediata do programa, desde que o contribuinte demonstre empenho na resolução dos problemas apontados.
A permanência das organizações no programa estará condicionada aos seguintes fatores:
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Evolução Operacional: Demonstração de avanço na emissão correta dos documentos fiscais;
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Atendimento Tempestivo: Resposta a comunicações e intimações dentro dos prazos regulamentares;
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Prazo de Regularização: Correção de todas as inconsistências identificadas até 31 de dezembro de 2026;
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Suporte Contábil: Manutenção de profissional de contabilidade devidamente responsável pela conformidade da empresa.
O ato possibilita ainda o compartilhamento direto das comunicações do Fisco com os profissionais contábeis autorizados. A medida posiciona a contabilidade como agente estratégico para mitigar riscos na implantação do novo modelo tributário.
Preservação da Autorregularização Espontânea
O normativo garante que os avisos expedidos durante o monitoramento não constituem início de procedimento fiscalizatório formal. Dessa forma, fica mantido o benefício da correção espontânea pelo prazo legal de até 60 dias a contar da notificação.
Para o setor produtivo, a medida assegura previsibilidade jurídica, reduz incertezas no período de transição e qualifica a base de dados do sistema tributário sem penalizar previamente as empresas.
Resumo do Regulamento (Ato Conjunto nº 5/2026)
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Órgãos Emissores: Receita Federal do Brasil (RFB) e Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
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Escopo: Acompanhamento e autorregularização para CBS e IBS ao longo de 2026
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Garantia: Notificações de inconsistência não iniciam procedimento fiscal punitivo
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Prazo para Autorregularização: 60 dias após comunicação, com limite global de correções até 31/12/2026










