Empresas terão até o fim de 2026 para sanar erros na emissão de notas fiscais com CBS e IBS

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) oficializaram as diretrizes do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o exercício de 2026. Publicado por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, o normativo estabelece um ambiente de acompanhamento preventivo voltado aos contribuintes em fase de adaptação às exigências da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A iniciativa prevê o monitoramento contínuo das informações prestadas nos documentos fiscais emitidos pelas empresas. Ao identificar inconsistências, divergências ou omissões, os órgãos fiscalizadores emitirão alertas para que o negócio promova os ajustes necessários antes de qualquer aplicação de sanções ou medidas punitivas.

Critérios de Permanência e Papel do Contador

Para usufruir da janela de conformidade oferecida pelo PNCT, as empresas deverão comprovar o cumprimento das obrigações acessórias da CBS e do IBS. Eventuais falhas operacionais não acarretarão exclusão imediata do programa, desde que o contribuinte demonstre empenho na resolução dos problemas apontados.

A permanência das organizações no programa estará condicionada aos seguintes fatores:

  • Evolução Operacional: Demonstração de avanço na emissão correta dos documentos fiscais;

  • Atendimento Tempestivo: Resposta a comunicações e intimações dentro dos prazos regulamentares;

  • Prazo de Regularização: Correção de todas as inconsistências identificadas até 31 de dezembro de 2026;

  • Suporte Contábil: Manutenção de profissional de contabilidade devidamente responsável pela conformidade da empresa.

O ato possibilita ainda o compartilhamento direto das comunicações do Fisco com os profissionais contábeis autorizados. A medida posiciona a contabilidade como agente estratégico para mitigar riscos na implantação do novo modelo tributário.

Preservação da Autorregularização Espontânea

O normativo garante que os avisos expedidos durante o monitoramento não constituem início de procedimento fiscalizatório formal. Dessa forma, fica mantido o benefício da correção espontânea pelo prazo legal de até 60 dias a contar da notificação.

Para o setor produtivo, a medida assegura previsibilidade jurídica, reduz incertezas no período de transição e qualifica a base de dados do sistema tributário sem penalizar previamente as empresas.

Resumo do Regulamento (Ato Conjunto nº 5/2026)

  • Órgãos Emissores: Receita Federal do Brasil (RFB) e Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

  • Escopo: Acompanhamento e autorregularização para CBS e IBS ao longo de 2026

  • Garantia: Notificações de inconsistência não iniciam procedimento fiscal punitivo

  • Prazo para Autorregularização: 60 dias após comunicação, com limite global de correções até 31/12/2026

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