Prazo final em 31 de agosto: empresas com 100+ funcionários devem atualizar dados de transparência salarial

As empresas do setor privado que possuem 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto de 2026 para atualizar suas informações cadastrais junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As informações coletadas servirão de base para a elaboração e publicação do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

A atualização deve ser realizada obrigatoriamente no Portal Emprega Brasil, na área dedicada ao empregador, utilizando a autenticação da plataforma Gov.br. As companhias que descumprirem a entrega semestral das informações estarão sujeitas a sanções e multas administrativas.

Exigências e panorama da disparidade salarial

A prestação de contas exige dados detalhados sobre critérios de remuneração praticados, programas de incentivo à diversidade e ações institucionais de apoio à parentalidade e à estrutura familiar.

Dados do 5º Relatório de Transparência Salarial, elaborado a partir das declarações de 53 mil empresas, revelaram que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado brasileiro para o desempenho de funções equivalentes.

Aspecto Regulatório Detalhe da Exigência (Lei nº 14.611/2023)
Público-Alvo Obrigatório Empresas privadas com 100 ou mais empregados
Plataforma de Envio Portal Emprega Brasil (Acesso via login Gov.br)
Periodicidade de Envio Semestral
Principais Informações Cobradas Critérios remuneratórios, promoção de diversidade e benefícios à parentalidade
Exigência em Caso de Desigualdade Elaboração obrigatória de Plano de Ação para mitigação, com prazos e metas

Validação da legislação pelo STF

Previsto na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), o mecanismo de transparência visa garantir remuneração equivalente para trabalhos de igual valor ou mesma função exercida por homens e mulheres.

A obrigatoriedade do relatório teve sua constitucionalidade plenamente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2026. A decisão encerrou questionamentos judiciais levantados por entidades patronais — como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) na ADI 7612 —, além de ter contado com o respaldo de ações de centrais sindicais e do Partido Novo, consolidando a legalidade da medida no país.

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