As empresas do setor privado que possuem 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto de 2026 para atualizar suas informações cadastrais junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As informações coletadas servirão de base para a elaboração e publicação do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
A atualização deve ser realizada obrigatoriamente no Portal Emprega Brasil, na área dedicada ao empregador, utilizando a autenticação da plataforma Gov.br. As companhias que descumprirem a entrega semestral das informações estarão sujeitas a sanções e multas administrativas.
Exigências e panorama da disparidade salarial
A prestação de contas exige dados detalhados sobre critérios de remuneração praticados, programas de incentivo à diversidade e ações institucionais de apoio à parentalidade e à estrutura familiar.
Dados do 5º Relatório de Transparência Salarial, elaborado a partir das declarações de 53 mil empresas, revelaram que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado brasileiro para o desempenho de funções equivalentes.
Validação da legislação pelo STF
Previsto na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), o mecanismo de transparência visa garantir remuneração equivalente para trabalhos de igual valor ou mesma função exercida por homens e mulheres.
A obrigatoriedade do relatório teve sua constitucionalidade plenamente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2026. A decisão encerrou questionamentos judiciais levantados por entidades patronais — como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) na ADI 7612 —, além de ter contado com o respaldo de ações de centrais sindicais e do Partido Novo, consolidando a legalidade da medida no país.










